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De acordo com a Lei sobre Informática e Liberdades, dispõe de um direito de acesso, retificação e supressão dos dados (art. 34 da lei "Informática e Liberdades"); para exercê-lo, dirija-se à Air Quality Process.

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• Site internet
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COOKIE DE SOLUÇÕES DE MEDIÇÃO DAS AUDIÊNCIAS

1. "Paquet Télécom"
A transposição para o Direito francês das diretivas europeias conhecidas por "Paquet Télécom" reforça a obrigação de informar os internautas relativamente aos cookies. O governo francês transpôs estas novas normas para um decreto publicado em 24 de agosto de 2011, chamado decreto "Paquet télécom".

2. A que se referem os "cookies"?
Trata-se de "informações armazenadas no equipamento terminal" que são depositadas por um site no terminal de um utilizador. Colocar um "cookie" consiste em colar uma "etiqueta" no terminal do internauta.

3. Posição da CNIL sobre os "cookies utilizados para realização da medição da audiência".
A CNIL tem consciência da necessidade para um editor de medir as audiências do seu site internet. A mesma observa que os cookies são frequentemente utilizados para essa finalidade e que este dispositivo contribui também para o serviço fornecido ao internauta. Entre outras coisas, as estatísticas de frequência permitem aos editores detetar problemas de navegação no seu site ou incluir certos conteúdos particularmente solicitados pelos internautas.

Tendo em conta a finalidade específica destes cookies e o risco muito limitado para a proteção da confidencialidade, a CNIL decidiu considerar que estes cookies poderiam ser implementados sem o consentimento prévio dos internautas. Contudo, para beneficiar desta isenção de consentimento, a CNIL considera que este tratamento deve respeitar as seguintes condições particulares:

• Informação
Deve ser apresentada uma informação clara e completa pelo editor do site, para garantir a transparência sobre a utilização das ferramentas de análise de frequência. Está presente um link para esta informação em todas as páginas do site que permite abrir a página "Avisos legais".

• Direito de acesso
Qualquer pessoa que justifique a sua identidade tem o direito de questionar o responsável pelo presente site para saber se este detém informações suas e, se for caso disso, pedir que lhe sejam comunicadas. Ver endereço acima.

• Direito de oposição
Pode opor-se ao registo de “cookies”, configurando o seu navegador. A título de exemplo:
. Se navegar na Internet com o Internet Explorer (Microsoft): clique em “ferramentas”, “opções Internet”, “confidencialidade”. Clique no botão “avançado”, assinale a caixa “Ignorar a gestão automática de cookies”, marque as duas caixas “recusar” e valide. (O IE deve ser encerrado para que a configuração seja tida em conta).
. Se navegar no Firefox (Mozilla), clique em “ferramentas”, “opções”, “privacidade”. Desmarque “aceitar os cookies” ou clique no botão “exceções”, insira o nome do site e clique em “bloquear”.
Alguns serviços requerem que o utilizador aceite os cookies. Se o navegador estiver configurado para recusá-los, o acesso a estes serviços poderá ficar alterado ou mesmo impossível.
Os fabricantes de navegadores estão a desenvolver novos mecanismos para permitir aos internautas exprimir as suas preferências em matéria de confidencialidade.

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- Duração de conservação: As informações são conservadas durante um prazo máximo de 6 meses.

Associando a ausência de consentimento prévio às condições rigorosas de implementação para este tipo de cookies, a CNIL tem como objetivo conciliar o respeito da confidencialidade e a atividade dos editores. Esta posição poderá evoluir em função da posição comum que todos os CNIL europeus (G29) poderão adotar.